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Via judicial · INSS

Ação judicial
contra o INSS

Quando o INSS nega um pedido, isso não significa que o direito terminou ali. O segurado pode buscar a Justiça para que seu caso seja analisado por um juiz, de forma independente do próprio INSS

Quando buscar a justiça
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Pedido negado ou não decidido
Indeferimento do INSS ou demora que ultrapassa muito o prazo legal de decisão
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Direito não reconhecido pelo INSS
Quando o INSS deixa de reconhecer um direito ou concede um benefício em condições diferentes das devidas, a análise judicial pode ser uma alternativa.
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Perícia judicial
Nos casos que envolvem incapacidade ou deficiência, pode ser necessária uma perícia judicial, realizada por profissional nomeado pelo juiz, de forma independente da perícia administrativa do INSS.
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Análise estratégica do caso
A decisão de buscar a Justiça deve considerar os fundamentos da negativa, as provas disponíveis e as particularidades de cada situação. Nem todo caso exige o mesmo caminho.
Nosso serviço

Como trabalhamos seu caso

Buscar a Justiça nem sempre é o melhor caminho. Antes de qualquer medida, analisamos o caso, os fundamentos da decisão, as provas disponíveis e os possíveis riscos, inclusive o risco de sucumbência. A partir dessa análise, explicamos de forma clara as possibilidades e os riscos envolvidos, para que você saiba qual estratégia está sendo adotada e por quê. Nenhum advogado pode garantir o resultado de um processo. Nosso compromisso é oferecer uma análise técnica, definir a estratégia mais adequada ao caso e atuar de forma responsável na defesa dos seus direitos.

1
Análise da negativa
Analisamos o processo administrativo para entender por que o INSS negou o pedido, quais pontos podem ser questionados e quais provas são necessárias.
2
Avaliação do caminho adequado
Verificamos o requerimento administrativo e avaliamos se o caso deve seguir pela via administrativa ou judicial, considerando as circunstâncias e os riscos envolvidos.
3
Ação e preparação do processo
Quando a via judicial for adequada, ajuizamos a ação com a documentação organizada e a fundamentação jurídica de acordo com o caso.
4
Acompanhamento do processo
Acompanhamos todas as etapas, incluindo perícia judicial, quando necessária, audiências, recursos cabíveis e cumprimento da decisão..
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre ação judicial

Em regra, sim. O Supremo Tribunal Federal (RE 631.240) estabeleceu a necessidade de prévio requerimento administrativo em grande parte das ações previdenciárias. Existem exceções, que devem ser avaliadas conforme as circunstâncias de cada caso.
As ações previdenciárias tramitam na Justiça Federal do Paraná. As causas de até 60 salários mínimos são, observados os requisitos legais, de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Conforme o caso, os recursos são julgados pelas Turmas Recursais do Paraná, pelo TRF4, sediado em Porto Alegre, e, nas hipóteses previstas em lei, pelos Tribunais Superiores.
Não existe prazo fixo. A duração do processo depende de fatores como a necessidade de perícia, a complexidade do caso, a vara responsável e o andamento processual, além de eventuais recursos. Por isso, o tempo pode variar significativamente de um processo para outro.
O recurso administrativo é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto a ação judicial é analisada pela Justiça. Nos processos que envolvem incapacidade ou deficiência, pode haver perícia judicial, realizada por profissional nomeado pelo juízo. A escolha entre os caminhos depende do motivo da negativa, das provas disponíveis e das particularidades do caso, sendo recomendável uma análise estratégica antes da decisão.
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