Benefício por Incapacidade
Auxílio por Incapacidade
Auxílio por Incapacidade
Temporária (Auxílio-Doença)
Teve o benefício negado ou cortado pelo INSS? Atuamos na via administrativa e judicial para analisar o caso e buscar o reconhecimento do direito ao benefício, quando houver fundamento para isso.
Principais requisitos
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Carência
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa de carência, especialmente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação.
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Qualidade de segurado
O requerente deve possuir qualidade de segurado do RGPS na data de início da incapacidade, inclusive quando estiver abrangido pelo período de graça, observadas as hipóteses legais de manutenção dessa condição.
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Incapacidade laboral
É necessário comprovar incapacidade temporária para o exercício do trabalho ou da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, decorrente de doença ou acidente, mediante avaliação médico-pericial, quando exigida pelo INSS.
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Prazo
Para o segurado empregado, o benefício previdenciário é devido a partir do 16º dia de afastamento quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, ficando os primeiros 15 dias, em regra, a cargo do empregador.
Nosso serviço
Como trabalhamos seu caso
Cada caso exige uma análise própria. Avaliamos a documentação médica, o histórico previdenciário e os fundamentos da negativa para definir a estratégia mais adequada. Nenhum advogado pode garantir o resultado, mas você recebe uma explicação clara sobre as possibilidades, os riscos e os próximos passos antes de qualquer medida.
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Análise do caso
Avaliamos a documentação médica, as contribuições e a qualidade de segurado, identificando os pontos relevantes para o pedido.
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Preparação da perícia
Orientamos sobre a documentação médica e os aspectos do caso que devem ser considerados na avaliação da incapacidade.
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Análise da decisão e definição da medida adequada
Diante de uma decisão desfavorável do INSS, analisamos os fundamentos da negativa, a situação do segurado, a documentação médica e as demais provas disponíveis.
A partir dessa análise, definimos a estratégia mais adequada ao caso, buscando a concessão, o restabelecimento ou a manutenção do benefício.
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Ação judicial
Se o recurso falhar, ingressamos com ação no Juizado Especial Federal para discutir o direito ao benefício.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre auxílio por incapacidade temporária
Sim. Você tem 30 dias a partir da data da decisão para interpor recurso administrativo junto à Junta de Recursos do INSS (CRPS). Não perca esse prazo — ele é fatal e, após ele, a única via é a judicial.
O INSS pode fixar uma data de alta antecipada sem nova perícia. Se você ainda estiver incapaz quando chegar essa data, pode solicitar a "prorrogação" pelo aplicativo Meu INSS ou via advogado. Contestamos altas indevidas com laudos médicos atualizados.
Em regra, não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade total para o trabalho. Há exceção para reabilitação profissional, mas deve ser autorizada pelo INSS. Trabalhar sem autorização pode gerar corte do benefício e cobrança de valores recebidos.
O auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) é para incapacidade com expectativa de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) é para incapacidade definitiva, sem perspectiva de retorno ao trabalho.
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Auxílio por Incapacidade Temporária: fale com um especialista
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