Como trabalhamos seu caso de aposentadoria
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais estratégica do sistema previdenciário. Pequenas diferenças no planejamento podem resultar em anos a mais de contribuição — ou em um benefício significativamente maior. Analisamos todo o seu histórico no CNIS, identificamos vínculos empregatícios esquecidos, períodos especiais não reconhecidos e a melhor regra de transição para o seu perfil.
Analisamos todo o seu histórico no CNIS, identificamos vínculos empregatícios esquecidos, períodos especiais não reconhecidos e a melhor regra de transição para o seu perfil.
As 5 regras de transição explicadas
Quem já contribuía antes de novembro de 2019 tem regras mais favoráveis. Veja qual se aplica ao seu caso.
Regra dos Pontos
Soma de idade + tempo de contribuição. Em 2026: 93 pts (mulher) ou 103 pts (homem), com TC mínimo de 30/35 anos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até estabilizar (mulher em 2033; homem em 2028).
Regra da Idade Progressiva
Idade mínima crescente + 30/35 anos de TC. Em 2026: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem). A idade sobe 6 meses por ano até estabilizar (mulher em 2031, aos 62; homem em 2027, aos 65). Sem redutor na RMI.
Pedágio 50%
Para quem faltava pouco em 11/2019. Cumpre 50% do tempo restante, sem idade mínima. O benefício é calculado com aplicação do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor.
Pedágio 100%
Exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além de cumprir 100% do tempo que faltava em 11/2019. Sem fator previdenciário: o benefício é calculado sobre 100% da média salarial.
Regra do Professor
Para professores da educação básica. Redução de 5 anos na idade mínima e no tempo de contribuição. 25 anos TC (mulher) / 30 anos TC (homem).
Perguntas sobre aposentadoria por tempo
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