Trabalho Insalubre · Especial
Aposentadoria
Aposentadoria
Especial
Trabalhou exposto a ruído intenso, produtos químicos, calor excessivo ou outras condições insalubres? Você pode ter direito à aposentadoria com menos tempo.
Principais requisitos
✓
15 anos
Exposição a agentes com grau máximo de nocividade (ex: asbestos, radiação ionizante)
✓
20 anos
Exposição a agentes de nível intermediário (ex: produtos químicos específicos)
✓
25 anos
Exposição a ruído acima do limite, calor excessivo, vibrações e outros agentes nocivos comuns
✓
Documentação
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT emitidos pela empresa
Nosso serviço
Como trabalhamos seu caso
Cada caso é único. O trabalho combina análise técnica aprofundada e estratégia jurídica definida caso a caso. Nenhum advogado pode garantir resultado — quem decide é o INSS ou o Judiciário —, mas o caminho técnico é explicado a você antes de qualquer passo.
1
Análise do histórico laboral
Verificamos todos os vínculos e identificamos períodos com exposição a agentes nocivos.
2
Orientação na documentação
Auxiliamos na obtenção do PPP e LTCAT e identificamos quando é possível usar Laudo Técnico Pericial.
3
Conversão de tempo especial
Quando não há tempo especial suficiente, convertemos para tempo comum com fator multiplicador.
4
Protocolo e acompanhamento
Ingressamos e acompanhamos até a concessão — contestando o INSS quando nega indevidamente.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre aposentadoria especial
A legislação prevê uma lista de agentes físicos (ruído, calor, radiação), químicos (produtos tóxicos, poeiras, gases) e biológicos (exposição a patógenos). O simples exercício da função não basta — é necessário comprovar a habitualidade e permanência da exposição através do PPP.
O PPP deve ser emitido pela empresa ou por seu sucessor. Se a empresa faliu ou encerrou atividades, é possível buscar o LTCAT em processos trabalhistas anteriores, recorrer ao sindicato da categoria ou ao INSS. Existe também a prova testemunhal em juízo. Analisamos o melhor caminho para cada caso.
Sim. Mesmo sem atingir o tempo mínimo para aposentadoria especial, o período especial é convertido para tempo comum com multiplicador. Isso pode reduzir o tempo exigido para aposentadoria por pontos ou progressiva. A conversão é feita com fator 1.4x (25 anos), 1.75x (20 anos) ou 2.33x (15 anos).
Esta é uma questão complexa. O STJ e o STF têm posicionamentos que, na prática, limitam o impacto do EPI na descaracterização do tempo especial — especialmente para ruído. O assunto é técnico e requer análise jurídica detalhada do período e do tipo de agente nocivo.
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