Assistência Social · INSS
BPC / LOAS —
BPC / LOAS —
Benefício de Prestação Continuada
1 salário-mínimo por mês para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Sem necessidade de contribuição ao INSS.
Principais requisitos
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Para idosos
65 anos ou mais e renda familiar per capita abaixo de 1/4 do salário-mínimo
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Para deficientes
Deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) + renda familiar per capita abaixo de 1/4 do SM
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CadÚnico
Cadastro ativo no CadÚnico (CRAS do município)
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Não acumular
Não pode acumular com outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto pensão especial)
Nosso serviço
Como trabalhamos seu caso
Cada caso é único. O trabalho combina análise técnica aprofundada e estratégia jurídica definida caso a caso. Nenhum advogado pode garantir resultado — quem decide é o INSS ou o Judiciário —, mas o caminho técnico é explicado a você antes de qualquer passo.
1
Análise de elegibilidade
Verificamos renda familiar, composição do grupo, deficiência e demais requisitos antes de protocolar.
2
Orientação no CadÚnico
Auxiliamos na correta declaração do grupo familiar no CadUnico para não prejudicar o pedido.
3
Protocolo administrativo
Ingressamos com o pedido no INSS com documentação médica e socioeconômica completa.
4
Recurso e ação judicial
Muitos BPCs são concedidos apenas pela via judicial. Atuamos em todas as instâncias.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre bpc / loas
A renda per capita considera todos os membros do grupo familiar que vivem na mesma residência: cônjuge, filhos, pais, irmãos. A renda é dividida pelo número de membros. Algumas rendas têm tratamento especial — consulte um especialista.
Não necessariamente. A deficiência deve ser de longo prazo e impactar a participação plena em igualdade de condições com as demais pessoas. A análise é feita por avaliação médica e social do INSS.
O BPC não pode ser cumulado com outro benefício do INSS ou de regime próprio (exceto pensão especial de natureza indenizatória). Pode ser cumulado com bolsa-família e auxílios eventuais de natureza assistencial.
Sim. O INSS realiza revisões periódicas. Se a situação econômica ou de deficiência mudar, o benefício pode ser cessado. Representamos clientes nessas revisões para manter o benefício ou contestar cessações indevidas.
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