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Benefício · Dependentes INSS

Pensão por
Morte

Perder um ente querido já é uma dor enorme. Cuidamos de todo o processo para que você receba o benefício que é de direito, sem burocracia.

Principais requisitos
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Segurado falecido
O falecido deve ser segurado do INSS na data do óbito ou estar no período de graça
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Dependentes legais
Cônjuge/companheiro(a), filhos até 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos inválidos (nessa ordem)
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Qualidade de dependência
Cônjuge e filhos têm dependência presumida. Demais precisam comprovar dependência econômica.
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Carência
Não há carência mínima — mas exige ao menos 18 contribuições para cônjuge em alguns casos pós-2019
Nosso serviço

Como trabalhamos seu caso

Cada caso é único. O trabalho combina análise técnica aprofundada e estratégia jurídica definida caso a caso. Nenhum advogado pode garantir resultado — quem decide é o INSS ou o Judiciário —, mas o caminho técnico é explicado a você antes de qualquer passo.

1
Análise dos dependentes
Identificamos quem tem direito, a ordem de preferência e como comprovar a dependência econômica.
2
Documentação completa
Auxiliamos na reunião de certidões, documentos do falecido e comprovantes de dependência.
3
Protocolo no INSS
Ingressamos com o pedido de forma correta para evitar negativas por documentação incompleta.
4
Recurso e ação judicial
Contestamos negativas indevidas e atuamos judicialmente quando necessário.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão por morte

Não há prazo fatal para requerer, mas o pagamento retroage no máximo à data do requerimento — não à data do óbito. Quanto mais cedo você protocolar, mais parcelas retroativas receberá. Para óbitos recentes, há urgência.
Sim. O companheiro(a) em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge. É necessário comprovar a união por documentos (contrato, declaração de IR, contas conjuntas, etc.) ou ação de reconhecimento judicial se houver disputa.
Para óbitos a partir de 13/11/2019 (pós-Reforma), a pensão cessa com novo casamento ou união estável para o cônjuge. Para óbitos anteriores à Reforma, as regras antigas (mais favoráveis) se aplicam. Analisamos cada caso conforme a data do óbito.
Em regra, não — salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual/mental. A invalidez deve ser anterior ao óbito do segurado. Realizamos análise jurídica completa dos dependentes antes de protocolar.
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