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Benefício · Maternidade

Salário-
Maternidade

O INSS negou ou atrasou seu salário-maternidade? Atuamos para discutir o direito ao benefício para empregadas CLT, MEIs, autônomas e contribuintes individuais.

Principais requisitos
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Empregada CLT
Carência: nenhuma. Pago pelo empregador, que se ressarce com o INSS.
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Contribuinte individual/Autônoma
Carência: 10 contribuições mensais. Pago diretamente pelo INSS.
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MEI
Carência: 10 meses de contribuição como MEI antes do parto/adoção.
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Segurada especial (rural)
Carência: 10 meses de trabalho rural antes do evento.
Nosso serviço

Como trabalhamos seu caso

Cada caso é único. O trabalho combina análise técnica aprofundada e estratégia jurídica definida caso a caso. Nenhum advogado pode garantir resultado — quem decide é o INSS ou o Judiciário —, mas o caminho técnico é explicado a você antes de qualquer passo.

1
Verificação de elegibilidade
Analisamos a situação contributiva e a carência antes de protocolar para evitar negativas.
2
Orientação pré-evento
Para grávidas ainda em gestação, planejamos a regularização contributiva quando necessário.
3
Recurso administrativo
Contestamos negativas indevidas com documentação reforçada e argumentação técnica.
4
Ação judicial
Ingressamos com ação no JEF quando o INSS nega sem fundamento legal.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre salário-maternidade

Sim, desde que tenha 10 contribuições mensais como contribuinte individual ou facultativa antes do nascimento. As contribuições devem ser em dia — atraso pode comprometer a carência.
Depende. A carência exige 10 meses de contribuição como MEI. Se os 10 meses forem consecutivos e anteriores ao parto ou adoção, o direito está preservado mesmo que haja meses em aberto depois. A análise do histórico é fundamental.
Para contribuintes individuais e facultativas, o salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o teto do INSS. Para MEI, o valor é de 1 salário-mínimo.
Sim. A adoção gera direito ao salário-maternidade para a adotante, independente da idade da criança adotada. O prazo do benefício é de 120 dias.
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Salário-Maternidade: fale com um especialista

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